Prefeitura Municipal de Juquitiba | INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O AUXÍLIO R$ 600,00 PARA TRABALHADORES INFORMAIS
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INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O AUXÍLIO R$ 600,00 PARA TRABALHADORES INFORMAIS

INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O AUXÍLIO R$ 600,00 PARA TRABALHADORES INFORMAIS

ATENÇÃO! Até o presente momento, o Governo Federal não informou o prazo para recebimento do valor (R$ 600,00) para quem tem direito; A Secretaria de Assistência Social está aguardando os detalhes da Autodeclaração (via plataforma digital).

Por favor, não procurar Agências Bancárias e Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, até o recebimento das orientações do Governo Federal. Assim que obtivermos as informações do Ministério da Cidadania, faremos uma nova divulgação.

Quem tem direito ao benefício?
1. Trabalhadores que cumpram uma das condições:
a) Ser microempreendedor individual (MEI)
b) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
c) Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo
d) Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020
2. Ter mais de 18 anos
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Não terá direito ao auxílio emergencial quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou renda de programa de transferência que não seja o Bolsa Família, além dos que integram a População Economicamente Inativa.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600,00. As mulheres chefes de família monoparental têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200,00.

Quando posso sacar o benefício?
Até o momento o Governo Federal não informou data. O Governo Federal vai publicar um decreto para regulamentar o funcionamento do benefício.

Onde posso sacar o benefício?
Conforme a lei aprovada, quando estiver regulamentado, o benefício será repassado pelos bancos públicos federais: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BASA (Banco da Amazônia) e BNB (Banco do Nordeste).

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no governo federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único poderá fazer uma auto declaração pela internet em uma solução tecnológica que será divulgada em breve pelo governo.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no Programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício.

IMPORTANTE: O Governo Federal reforça o alerta para as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer dados para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

Departamento de Comunicação e Imprensa – Prefeitura Municipal de Juquitiba

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