
22 fev Calendário de Pagamento do Abono Salarial do ano-base 2020
Exercício 2022 – Ano Base 2020
Direito ao Abono Salarial Pasep
- Cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS-PASEP
- Tenha recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos em 2020
- 30 dias com Carteira de Trabalho assinada ou em cargo público em 2020
- Declarado corretamente na RAIS pelo empregador
Consulta disponibilidade em www.bb.com.br/pasep
Cronograma de pagamento
FINAIS DE INCRIÇÃO | PERÍODO | FINAIS DE INSCRIÇÃO | PERÍODO |
0 | 15/02/2022 a 29/12/2022 | 5 | 24/02/2022 a 29/12/2022 |
1 | 15/02/2022 a 29/12/2022 | 6 | 15/03/2022 a 29/12/2022 |
2 | 17/02/2022 a 29/12/2022 | 7 | 17/03/2022 a 29/12/2022 |
3 | 17/02/2022 a 29/12/2022 | 8 | 22/03/2022 a 29/12/2022 |
4 | 22/02/2022 a 29/12/2022 | 9 | 24/03/2022 a 29/12/2022 |
DATA FINAL DO PAGAMENTO | 29/12/2022 |
Meios de pagamento
- Correntistas e poupadores BB: crédito em conta será realizado na data de início do pagamento, conforme cronograma.
- Não correntistas BB: realizar TED para conta de mesma titularidade:
- TAA – “Opções Sem Cartão” – “PASEP”; ou
- Portal bb.com.br/pasep – Opção “Consulte o seu Pasep”
- Saque no guichê de caixa até 29/12/2022
Maiores informações/Dúvidas:
O trabalhador poderá entrar em contato diretamente com o Ministério do Trabalho, telefone 158 – Alô Trabalhador.
Cotas do Pasep (Principal)
Cotas não sacadas até 29/05/2020 foram transferidas para o FGTS – Caixa Econômica Federal (Medida Provisória nº 946, de 07/04/2020).
PASEP
Saque Abono Salarial
Participante com direito ao Abono
- Cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS-PASEP.
- Tenha recebido remuneração média mensal de até 2 salários mínimos no ano de referência.
- 30 dias com Carteira de Trabalho assinada ou em cargo público no ano de referência.
- Declarado corretamente no RAIS pelo empregador.
Cronograma de pagamento do Abono Salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A Resolução CODEFAT Nº 896 de 23.03.2021 alterou os procedimentos para pagamento do Abono Salarial para o próximo exercício. Conforme a nova Resolução o Abono Salarial será pago de acordo com o calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base nas informações prestadas pelo empregador, no ano anterior, via RAIS ou e-Social. Não haverá pagamento de Abono Salarial a partir de julho/2021 e sim a partir de janeiro/2022. Para maiores informações o Banco do Brasil orienta aos trabalhadores dirigir-se aos canais de atendimento do Ministério da Economia:
- Central 158,
- Portal “gov.br”,
- Aplicativo celular “Carteira de Trabalho Digital” ou,
- Presencialmente, por meio das unidades da Agência do Trabalhador.
Cotas do Pasep (Principal)
Informamos que os trabalhadores vinculados ao Pasep que possuíam saldos de cotas, e não realizaram o saque até 29 de maio de 2020, tiveram seus recursos transferidos para o FGTS, conforme estabelece a Medida Provisória 946, de 07 de abril de 2020.
As consultas aos saldos de suas cotas podem ser realizadas através dos seguintes canais:
- Aplicativo do FGTS
- Site do FGTS – www.fgts.caixa.gov.br
- Internet Banking Caixa
Meios de Pagamento
Correntistas e poupadores BB: via crédito em conta.
Não correntistas BB: envio de TED pelo TAA ou pelo Portal bb.com.br/pasep, para conta de mesma titularidade ou saque no guichê de caixa.
Maiores informações: www.bb.com.br/pasep